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Foto do escritorAlex Castiglioni

Os direitos dos consumidores afetados pelo cancelamento de pacotes e passagens aéreas flexíveis


mala de viagem

Nos últimos meses, tornou-se comum a oferta de pacote de viagens e passagens aéreas, inclusive internacionais, por preços muito inferiores à normalidade. Por exemplo, foram ofertadas passagens para Orlando, destino tão desejado pelos brasileiros, por valores próximos à R$ 1.000,00 (mil reais)!


Tratam-se dos pacotes de viagens e passagens aéreas ˜flexíveis˜, nas quais não há garantia de que as datas escolhidas pelo consumidor serão honradas.


Movidos pelos valores surreais e pelo sonho de visitar destinos inesquecíveis, muitos brasileiros sucumbiram a essas ofertas.


Porém, para muitas pessoas, o sonho acabou se tornando um grande problema. Em sites como ˜reclmaaqui.com.br˜ e ˜consumidor.gov˜ são comuns reclamações de consumidores que não conseguiram marcar as viagens, que tiveram os serviços cancelados, entre outros percalços.


O problema se tornou tão grande que, nos últimos dias, a empresa 123 Milhas, uma das maiores agências de turismo brasileiras, publicou o seguinte comunicado:


“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.


Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas.”


Ou seja, a empresa não emitirá as passagens aéreas promocionais adquiridas para os últimos meses de 2023 e, inacreditavelmente, ofereceu, como única alternativa, o reembolso por meio de vouchers. O fato vem sendo amplamente noticiado nos meios de comunicações nacionais.


Saiba quais são os direitos das pessoas afetadas por problemas com pacotes de viagens e passagens aéreas ˜flexíveis˜:


Em primeira análise, nota-se que as empresas utilizaram ofertas de serviços turísticos, por preços claramente impraticáveis, para atrair consumidores e, claro, obterem recursos financeiros.


Após alguns meses e em função apenas de seus interesses econômicos, as agências simplesmente deixaram de cumprir as ofertas, o que caracteriza grave violação aos direitos tutelados no Código de Defesa do Consumidor.


O art. 30 do código determina, expressamente, que ˜Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.˜.


Portanto, não se admite o descumprimento das ofertas pelas agências de viagem.


Outra questão deve ser analisada. Conforme já mencionado, nos últimos dias, a agência 123 Milhas comunicou que não emitirá as passagens aéreas promocionais comercializadas para os últimos meses de 2023 e que os consumidores serão reembolsados por meio de voucher, os quais, obviamente, somente poderão ser utilizados na aquisição de outros serviços da empresa.


Inadmissível! Conforme já explicado, as empresas não podem simplesmente descumprirem as ofertas.


Portanto, os consumidores afetados pelos atos nitidamente ilegais podem exigir, à sua escolha, o cumprimento forçado das ofertas ou a restituição dos valores que desembolsaram, em dinheiro e devidamente atualizados.


As alternativas estão previstas no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma:


Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


Conclui-se, assim, que os consumidores não são obrigados a aceitar os vouchers que vêm sendo oferecidos pela agência 123 Milhas, podendo requerer alguma das alternativas acima mencionadas.


Por fim, a partir de consulta aos sistemas do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, verifica-se que, entre os dias 21/08/2023 e 25/08/2023, foram ajuizadas, somente nesse estado, mais de 200 (duzentas) ações contra a agência 123 Milhas. Em muitas delas, os Magistrados já vêm tutelando os direitos dos consumidores, deferindo medidas como o bloqueio de dinheiro da empresa e determinando o cumprimento compulsório das ofertas.


Portanto, se você foi uma das pessoas afetadas pelo descumprimento dos serviços turísticos, exija os seus direitos o mais breve possível! Caso necessite de auxílio, entre em contato conosco através dos telefones/whatsapp (27) 99610-0722 ou (27) 99955-2179.

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