A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as operadoras de planos de saúde devem custear medicamentos incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante o processo judicial que solicita sua disponibilização.
O caso em questão envolveu o fornecimento de medicamento para tratamento de psoríase. Inicialmente, tanto o juízo de primeira instância quanto o tribunal local decidiram que o beneficiário tinha direito ao medicamento pelo tempo necessário.
No recurso especial ao STJ, a operadora alegou que, na época da recusa, o medicamento em questão não estava previsto no rol da ANS, sendo incluído posteriormente. Destacou, ainda, que a questão deveria ser analisada conforme a resolução normativa vigente à época da solicitação.
A MM. Ministra Relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que após a inclusão do medicamento no rol da ANS, a operadora não pode mais recusar seu custeio.
A nova regra, estabelecida pela Resolução Normativa 536/2022, incluiu o medicamento risanquizumabe para tratamento de psoríase.
A relatora enfatizou, entretanto, que a nova resolução não pode ser aplicada retroativamente.
Dessa forma, a Terceira Turma do STJ reformou o acórdão de segunda instância, determinando que o plano de saúde cubra o medicamento apenas a partir de 6 de maio de 2022.
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