STJ: Cancelamento de plano de saúde motivado por autismo configura dano moral
- Alex Castiglioni

- há 9 horas
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a recusa ou o cancelamento de plano de saúde, motivado pelo fato de o beneficiário ter Transtorno do Espectro Autista (TEA), gera o dever de indenização por danos morais.
No caso julgado (REsp 2.217.953), o contratante do plano processou a operadora de saúde, alegando que a empresa praticou "seleção de risco" ao barrar a contratação devido à condição de saúde de uma criança autista.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia determinado que a operadora cumprisse a proposta e incluísse os beneficiários, mas havia negado o pedido de indenização.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou a decisão. Os ministros ressaltaram que a legislação brasileira assegura às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito ao acesso a serviços públicos e privados, com especial atenção à área da saúde. A atitude da operadora de saúde foi interpretada como uma conduta discriminatória e capacitista, o que ultrapassa o mero aborrecimento e justifica a condenação ao pagamento de danos morais.
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