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  • Henrique Monteiro Simões

A sua bagagem foi extraviada? Saiba como agir!



Com a recuperação gradativa dos setores do turismo e negócios, os problemas vivenciados por passageiros em aeroportos têm sido constantes.


Nesse cenário, é bem provável que você já se preocupou com os riscos de ficar sem sua mala durante uma viagem. Afinal, é um grande pesadelo chegar ao seu destino e descobrir que os seus pertences foram perdidos pela companhia aérea.


Por isso, vamos explicar o que é bagagem extraviada, os seus direitos e como prevenir incidentes. Assim, é possível tomar as precauções necessárias e até mesmo recuperar todo seu prejuízo.


CONCEITO: Nas viagens aéreas, o extravio de bagagem nada mais é do que a perda temporária ou definitiva de uma ou mais bagagens. Ocorre geralmente quando o passageiro desembarca no destino (nacional ou internacional) e, ao se dirigir à esteira, não encontra sua mala.


REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM (RIB): Constatado o extravio de bagagem, a primeira providência que o passageiro aéreo deve tomar é comunicar o fato à companhia aérea. Em seguida, ela fornecerá o documento RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) para o consumidor preencher.


É importante diferenciar no RIB se o extravio ocorreu no voo de ida ou de retorno. Não há dúvidas de que a perda de malas no voo de ida costuma gerar muito mais problemas aos passageiros do que nos voos de volta, quando já estão em seu destino domiciliar.


EXTRAVIO DEFINITIVO DE BAGAGEM: De acordo com a Agência Nacional de Avião Civil (ANAC), o prazo para configurar a perda definitiva de bagagem é de 7 (sete) dias para os voos nacionais e de 21 (vinte e um) dias para voos internacionais.


EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM: Situação em que o passageiro aéreo se dirige à esteira, mas não encontra a sua mala num primeiro momento. Todavia, após o preenchimento do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), a companhia aérea localiza a bagagem e a devolve ao passageiro.


QUANDO É CABÍVEL UM PROCESSO POR EXTRAVIO DE BAGAGEM?


Voos de ida: Em geral, é muito difícil estabelecer uma “fórmula” para dizer qual passageiro faz jus e qual não faz jus à indenização por danos morais. As particularidades de cada caso devem ser examinadas pelo advogado para a melhor tomada de decisão.


De todo modo, sempre que a companhia aérea não prestar assistência financeira, será cabível indenização por danos materiais. Ou seja, a empresa deve reembolsar ao passageiro os valores gastos com a compra de bens essenciais, indispensáeis para que ele possa ter condições mínimas de higiene, saúde e bem-estar.


Voos de retorno: Neste caso, a maioria das decisões judiciais tem sido no sentido de que não é devida indenização por danos morais quando a mala é encontrada.


Nós contamos com ampla experiência em Direito do Consumidor e já defendemos dezenas de clientes que tiveram suas malas extraviadas.


Em caso de dúvidas ou para maiores informações entre em contato através do telefone/whatsapp 27 99610-0722 ou 27 99955-2179.





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