Com o fim das restrições oriundas da pandemia de Covid-19, o mercado de viagens aéreas nacionais e internacionais reaqueceu e, naturalmente, os problemas também reapareceram. Um deles merece nossa atenção especial: o atraso de voos.
No setor de transporte aéreo de passageiros, o consumidor se encontra em situação de extrema vulnerabilidade. Atrasos e falta de informações confiáveis são muito comuns, de modo que ao passageiro só resta torcer para chegar ao destino sem grandes intercorrências.
Para tentar equilibrar a balança, a ANAC editou a resolução nº 400, datada de 13/01/2016, a qual assegura assistência material ao passageiro cujo voo está atrasado.
De acordo com a legislação, a “assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas”.
Como visto, a resolução estabelece regras específicas para a assistência material de acordo com o tempo de espera do passageiro, nos seguintes termos:
Atraso superior a 1 (uma) hora: A companhia aérea deverá fornecer aos passageiros facilidades de comunicação;
Atraso superior a 2 (duas) horas: A companhia aérea deverá prover alimentação, condizente com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e
Atraso superior a 4 (quatro) horas: A companhia aérea deverá assegurar serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Em se tratando de indenização por danos morais decorrente de atraso no voo, adianto que a questão é bem mais simples. Independentemente do motivo ensejador do atraso, sempre que ele for superior a 4 (quatro) horas, o consumidor poderá pleitear indenização por danos morais.
Por fim, é imprescindível assinalar que, nas decisões judiciais, o atraso em período menor do que 4 (quatro) horas geralmente é considerado mero aborrecimento.
Porém, em circunstâncias excepcionais é possível que atrasos inferiores as 4 (quatro) horas ensejem danos morais. Para saber se você faz jus à indenização, consulte-nos através dos telefones/whatsapp (27) 99610-0722 ou (27) 99955-2179.
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