O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quarta-feira (13/09), a resolução CFM 2.336/23, que regulamenta a publicidade médica. A nova legislação entra em vigor em 180 dias com mudanças significativas em relação à anterior.
O novo conteúdo permite que o médico divulgue seu trabalho nas redes sociais, faça publicidade dos equipamentos disponibilizados no seu local de trabalho e, em caráter educativo, use imagens de seus pacientes, ou de banco de fotos.
A princípio, toda novidade assusta, não é mesmo? Não se preocupe! Abordaremos detalhadamente diversas inovações trazidas pela nova resolução do CFM.
Direitos e vedações relacionados à atuação médica
Ao fazer uma distinção entre publicidade e propaganda, a resolução esclarece que o nome, o número do registro e do RQE (quando especialista) são informações essenciais nas peças divulgadas pelos médicos.
É fundamental ressaltar que, além de visíveis nos estabelecimentos onde o médico trabalha, tais informações devem constar nas redes sociais mantidas por ele.
Antes proibidas, as selfies estão permitidas, "desde que não tenham características de sensacionalismo ou concorrência desleal".
O médico também pode repostar publicações de pacientes ou terceiros, que serão consideradas publicações médicas e deverão atender às regras da publicidade médica.
Permissões profissionais
Com as novas regras, o médico está autorizado a mostrar em foto ou vídeo detalhes do seu ambiente de trabalho e de sua equipe, além de revelar resultados comprováveis de tratamentos e procedimentos, desde que não identifique o paciente.
O texto reforça que a postagem não deve adotar "tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou incompatível com os compromissos éticos exigidos pela medicina para com suas instituições, outros colegas, especialidades ou técnicas e procedimentos".
Além das postagens, o profissional pode participar de peças publicitárias das instituições e de planos e seguros de saúde onde trabalhe ou a quem preste serviço.
Proibições relacionadas ao exercício da profissão
Quando não especialista, o médico continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas. Ele também não pode atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa.
Não para por aí. O profissional não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento e quaisquer alimentos.
O médico também não pode manter consultório no interior de estabelecimentos dos ramos farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico.
Quando for investidor em qualquer empresa desses ramos, não poderá ter, em seu consultório, qualquer material publicitário das empresas em que é acionista.
Por fim, a resolução proíbe o médico de portar-se “de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico".
Utilização de imagens
Pelas novas regras, imagens de pacientes podem ser usadas, desde que tenham caráter educativo e obedeçam aos seguintes critérios: a) o material deve estar relacionado à especialidade do médico; b) a foto deve vir acompanhada de texto educativo, contendo indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente o resultado; c) a imagem também não pode ser manipulada ou melhorada; d) o paciente não pode ser identificado.
Quando o médico utilizar imagens de banco de fotos, deverá citar a origem e atender às regras de direitos autorais. Já quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde atua, ele deve obter autorização do paciente para a publicação. Ainda assim, a imagem deve garantir o anonimato do paciente.
As famosas demonstrações de “antes e depois” estão permitidas, desde que apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes da intervenção.
A nova resolução também autoriza a captura de imagens por terceiros exclusivamente para partos, excluindo todos os demais procedimentos médicos.
Pós-graduação e divulgação das qualificações
A nova resolução traz um parágrafo específico sobre como o médico deve divulgar suas qualificações.
Somente pode se declarar como especialista o médico que tenha feito residência médica cadastrada na Comissão Nacional de Residência Médica ou que tenha sido aprovado em exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira. Nesses casos, o médico deverá informar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
O profissional com pós-graduação lato sensu pode anunciar o curso em forma de currículo, mas está obrigado a incluir em seguida o termo "não especialista" em caixa alta.
Anúncio e divulgação de aparelhos e recursos tecnológicos
O médico também tem o direito de anunciar aparelhos e recursos tecnológicos de sua clínica, desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizados pelo CFM.
As regras permitem ainda que o médico informe os valores das consultas, meios e forma de pagamento e anuncie abatimentos e descontos em campanhas promocionais. Seguem proibidos promoções de vendas casadas, premiações e outros mecanismos que desvirtuem o objetivo final da medicina como atividade meio, além da oferta de serviços por meio de consórcios e similares.
Oferta de cursos, grupos de trabalho e similares
Os profissionais também estão autorizados a organizar cursos e grupos de trabalho educativos para leigos, com expressa referência aos respectivos valores.
É fundamental advertir que as consultorias, os cursos e os grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações só podem ser ofertados para médicos com registro. Os estudantes de medicina estão autorizados a participar, desde que sejam previamente identificados e assumam o compromisso de respeito ao sigilo e às normais gerais do grupo.
Contudo, continua proibido o repasse de informações que levem ao diagnóstico, procedimento ou prognóstico, assim como a realização de consultas em grupo. Cursos, consultorias e grupos de trabalho para discussão de casos clínicos ou atualizações também podem ser ofertados, mas devem ser exclusivos para médicos com registro.
Para finalizar, a resolução autoriza o médico a anunciar a aplicação de órteses, próteses, fármacos, insumos e afins. Porém, a mídia deverá obrigatoriamente conter as características e propriedades dos produtos utilizados.
O anúncio também pode ser feito quando o médico for o criador ou desenvolvedor da órtese, ou do insumo, desde que aprovados pela Anvisa e pelo CFM. Em todos os casos, é proibido o anúncio de marcas comerciais e dos fabricantes.
Comentários