Distrato de Imóvel: A Construtora pode reter todo o seu dinheiro? (Guia 2026)
- Alex Castiglioni

- há 2 dias
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Comprar um lote ou um apartamento na planta é, quase sempre, a realização de um sonho. No entanto, imprevistos financeiros ou atrasos na obra podem forçar o comprador a desistir do negócio – o que chamamos de Distrato Imobiliário. O grande problema é que, neste momento de vulnerabilidade, muitas construtoras e loteadoras tentam reter uma percentagem abusiva (às vezes mais de 50%) do valor pago, ou até mesmo atrasam a devolução. Mas afinal, o que a Justiça e a Lei do Distrato dizem sobre isso?

O que diz a Lei (O limite da multa): A Lei do Distrato (Lei 13.786/2018) estabeleceu regras claras. Se a desistência for por motivo do comprador (como perda de emprego ou dificuldade financeira), a construtora ou loteadora tem o direito de reter uma parte do valor, mas esse limite não é livre. Geralmente, a Justiça determina que a retenção justa varia entre 10% e 25% do valor já pago, e não do valor total do contrato. Qualquer cláusula que exija a perda total ou quase total das parcelas pagas é considerada nula e abusiva.
E se o atraso for culpa da Construtora? Aqui o cenário muda completamente. Se a obra está atrasada além do prazo de tolerância (geralmente 180 dias), a culpa é exclusiva da construtora. Nestes casos, o consumidor tem o direito de receber 100% de todo o valor pago de volta, com correção monetária, e de forma imediata (sem parcelamentos), além da possibilidade de exigir multas pelo atraso e até mesmo indemnização por danos morais.

Atenção ao contrato de Loteamentos: A regra para loteamentos possui algumas particularidades, como o desconto de eventuais taxas de fruição e despesas administrativas, mas a premissa de que "a loteadora não pode ficar com tudo" mantém-se firme. É muito comum loteadoras apresentarem termos de acordo extrajudicial onde o cliente praticamente "doa" o lote de volta. Nunca assine nenhum termo de devolução antes de consultar um especialista.
Conclusão e Próximos Passos: Não aceite imposições abusivas das empresas. Se você comprou um imóvel na Serra (ES) ou região e precisa fazer o distrato, a Justiça está do seu lado para garantir que recupere o seu património de forma justa.
Se está a passar por esta situação, guarde o seu contrato, os comprovantes de pagamento e a troca de e-mails com a construtora. Quer saber qual é a retenção legal aplicável ao seu contrato? O nosso escritório em Laranjeiras está pronto para analisar o seu caso.
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