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  • Henrique Monteiro Simões

Renovação judicial de locação de imóvel comercial: Saiba como fazer.


ponto comercial

Tenho convicção que você, comerciante, ao idealizar a abertura de sua tão sonhada empresa, buscou escolher minuciosamente o local do estabelecimento antes de celebrar o contrato de locação.


Após realizar inúmeras reformas, melhorias no imóvel, efetuar a compra de equipamentos, mobílias necessárias e contratar uma empresa de publicidade, você enfim consolida o seu fundo de comércio. Em outras palavras, se torna um comerciante reconhecido naquela localidade.


Devido ao seu enorme empenho e toda a dedicação de sua equipe, você se torna um empresário cada vez mais conceituado naquela cidade e passa a investir cada vez mais na melhoria contínua do estabelecimento para gerar maior satisfação à sua clientela.


Num belo dia, de forma totalmente inesperada, imagine que o locador peça a desocupação do imóvel sob a justificativa de ter recebido proposta de locação muito mais vantajosa.


Em sua cabeça, certamente passaria um filme de drama, cujo roteiro se inicia com um lindo sonho, mas termina com um grande e inesperado pesadelo.

Calma, nada está perdido! O inquilino poderá reivindicar judicialmente a renovação do contrato, independentemente da vontade do locador, desde que cumprido os seguintes requisitos: 1) Contrato de locação celebrado precisa ser escrito e apresentar prazo determinado.


2) A duração do contrato de locação deve respeitar o prazo mínimo de 5 anos. Observação importante: É plenamente possível somar o prazo de dois ou mais contratos para totalizar os 5 anos.


3) O estabelecimento deverá ter atuado no mesmo ramo comercial durante, pelo menos, 3 anos ininterruptos.


4) O prazo para ajuizar a Ação Renovatória é de 1 ano a 6 meses antes de expirar o prazo da locação comercial. Transcorrido esse prazo, o inquilino perde qualquer direito de exigir a renovação.


5) O inquilino deverá estar rigorosamente em dia com as obrigações para si previstas no contrato de locação.


Então, se você passa ou conhece alguém que passa por uma situação semelhante, não hesite em consultar um advogado especialista na área para buscar a devida proteção e garantia de seus direitos. Para mais informações, entre em contato através dos telefones/whatsapp (27) 99955-2179 ou (27) 99610-0722.

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