Imagine organizar toda a viagem com a família ou amigos e ser surpreendido com a triste notícia sobre o cancelamento do voo? Infelizmente esse é um dos transtornos mais comuns ao passageiro aéreo.
É certo que não conseguir embarcar no horário previsto afeta significativamente a agenda de compromissos do consumidor, afinal de contas a reserva de hotel, os vouchers de passeios, o aluguel de carro são definidos com base no bilhete aéreo adquirido pelo consumidor.
Sem falar, é claro, nas consequências emocionais que o cancelamento indevido gera nos passageiros afetados.
Portanto, a seguir apresentaremos os direitos e deveres dos passageiros e da companhia aérea nos casos de cancelamento de voo.
O MOTIVO DO CANCELAMENTO É RELEVANTE?
Independentemente do motivo que gerou o cancelamento do voo, é dever da companhia aérea prestar toda assistência ao passageiro, como exemplo: reembolso da passagem, acesso à informação, reacomodação em outro voo, assistência material, etc.
DIREITOS E DEVERES DOS PASSAGEIROS E DA COMPANHIA ÁREA
Direito à informação
Em caso de atraso de voo no aeroporto, a companhia aérea é obrigada a informar o passageiro imediatamente e a indicar a nova previsão do horário de partida. A companhia aérea deve ainda fornecer informações atualizadas sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos.
Vale notar que a Resolução Nº 400 ainda afirma que sempre que o passageiro solicitar, a companhia aérea deve informar por escrito o motivo do atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque (overbooking).
Direito à assistência material
A companhia aérea deve oferecer assistência material em casos de atraso do voo, cancelamento do voo, interrupção do serviço ou preterição de passageiro (overbooking). Essa assistência, oferecida gratuitamente, varia conforme o tempo de espera:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);
A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;
Direito à reacomodação ou reembolso
Situações como atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento de voo, interrupção de serviço, preterição de embarque (overbooking) ou perda de voo subsequente em casos de conexão exigem que sejam oferecidas alternativas aos passageiros:
Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque OU
Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia OU
Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade na empresa em que você comprou a passagem aérea OU
Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo OU
Oferecer maneira alternativa de transporte para chegar ao destino
Cabe somente ao passageiro decidir entre essas alternativas. É importante observar que o direito à assistência material continua valendo nos casos em que o passageiro optar pela remarcação ou por um meio alternativo de transporte. A assistência não é mais obrigatória se o passageiro optar por pedir reembolso.
Caso opte pelo reembolso, o passageiro deve estar ciente também sobre outras regras envolvendo esse assunto que constam na Resolução Nº 400:
O prazo para reembolso é de 7 dias, contando a partir da data da solicitação feita pelo passageiro;
O reembolso é integral se o passageiro solicitar a devolução do dinheiro antes de embarcar;
O reembolso é proporcional se o passageiro solicitar a devolução depois de ter já feito parte da viagem (utilizou o voo de ida, mas não o de volta);
O reembolso em crédito para aquisição de passagem aérea futura é uma possibilidade e permite que seja utilizado para comprar passagens para terceiros.
QUANDO É CABÍVEL REQUERER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS E MORAIS?
DANOS MATERIAIS: A indenização pode ser solicitada quando a companhia aérea não houver prestado assistência material ou quando o valor fornecido ao passageiro tenha sido insuficiente.
Qual o valor?
Voos Nacionais: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. O valor da indenização por danos materiais não tem limite previamente definido.
Voos Internacionais: Aplica-se as normas das Convenções de Varsóvia e Montreal. O cálculo é feito com base em Direitos Especiais de Saque (DES), cujo limite é de 4.150. O valor de cada unidade do DES varia de acordo com a cotação do dólar e do euro.
DANOS MORAIS: A indenização pode ser solicitada mesmo que a companhia aérea tenha prestado a devida assistência material. É um valor destinado a reparar o passageiro pelo estresse e o desgaste emocional gerados pelo cancelamento, pela perda de compromissos inadiáveis ou pelo eventual descaso da companhia aérea.
Qual o valor? O valor dependerá das circunstâncias do caso, da sensibilidade do magistrado, das provas colhidas pelo passageiro e da gravidade da situação relatada.
Em caso de dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do telefone/whatsapp (27) 99610-0722 ou (27) 99955-2179.
Comments