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Henrique Monteiro Simões

Seu voo foi adiado ou cancelado? Saiba seus direitos!



Imagine organizar toda a viagem com a família ou amigos e ser surpreendido com a triste notícia sobre o cancelamento do voo? Infelizmente esse é um dos transtornos mais comuns ao passageiro aéreo.


É certo que não conseguir embarcar no horário previsto afeta significativamente a agenda de compromissos do consumidor, afinal de contas a reserva de hotel, os vouchers de passeios, o aluguel de carro são definidos com base no bilhete aéreo adquirido pelo consumidor.


Sem falar, é claro, nas consequências emocionais que o cancelamento indevido gera nos passageiros afetados.


Portanto, a seguir apresentaremos os direitos e deveres dos passageiros e da companhia aérea nos casos de cancelamento de voo.


O MOTIVO DO CANCELAMENTO É RELEVANTE?


Independentemente do motivo que gerou o cancelamento do voo, é dever da companhia aérea prestar toda assistência ao passageiro, como exemplo: reembolso da passagem, acesso à informação, reacomodação em outro voo, assistência material, etc.


DIREITOS E DEVERES DOS PASSAGEIROS E DA COMPANHIA ÁREA


Direito à informação


Em caso de atraso de voo no aeroporto, a companhia aérea é obrigada a informar o passageiro imediatamente e a indicar a nova previsão do horário de partida. A companhia aérea deve ainda fornecer informações atualizadas sobre a previsão de embarque a cada 30 minutos.


Vale notar que a Resolução Nº 400 ainda afirma que sempre que o passageiro solicitar, a companhia aérea deve informar por escrito o motivo do atraso, cancelamento, interrupção do serviço ou preterição de embarque (overbooking).


Direito à assistência material


A companhia aérea deve oferecer assistência material em casos de atraso do voo, cancelamento do voo, interrupção do serviço ou preterição de passageiro (overbooking). Essa assistência, oferecida gratuitamente, varia conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);

  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição, lanche);

  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta para o local. Caso você esteja na sua cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto;


Direito à reacomodação ou reembolso


Situações como atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento de voo, interrupção de serviço, preterição de embarque (overbooking) ou perda de voo subsequente em casos de conexão exigem que sejam oferecidas alternativas aos passageiros:


  • Receber reembolso integral da passagem, incluindo a taxa de embarque OU

  • Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia OU

  • Ser reacomodado em um voo de outras companhias, caso não haja disponibilidade na empresa em que você comprou a passagem aérea OU

  • Remarcar o voo para uma nova data e horário, sem custo OU

  • Oferecer maneira alternativa de transporte para chegar ao destino


Cabe somente ao passageiro decidir entre essas alternativas. É importante observar que o direito à assistência material continua valendo nos casos em que o passageiro optar pela remarcação ou por um meio alternativo de transporte. A assistência não é mais obrigatória se o passageiro optar por pedir reembolso.


Caso opte pelo reembolso, o passageiro deve estar ciente também sobre outras regras envolvendo esse assunto que constam na Resolução Nº 400:


  • O prazo para reembolso é de 7 dias, contando a partir da data da solicitação feita pelo passageiro;

  • O reembolso é integral se o passageiro solicitar a devolução do dinheiro antes de embarcar;

  • O reembolso é proporcional se o passageiro solicitar a devolução depois de ter já feito parte da viagem (utilizou o voo de ida, mas não o de volta);

  • O reembolso em crédito para aquisição de passagem aérea futura é uma possibilidade e permite que seja utilizado para comprar passagens para terceiros.


QUANDO É CABÍVEL REQUERER INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS E MORAIS?


DANOS MATERIAIS: A indenização pode ser solicitada quando a companhia aérea não houver prestado assistência material ou quando o valor fornecido ao passageiro tenha sido insuficiente.


Qual o valor?

  • Voos Nacionais: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. O valor da indenização por danos materiais não tem limite previamente definido.

  • Voos Internacionais: Aplica-se as normas das Convenções de Varsóvia e Montreal. O cálculo é feito com base em Direitos Especiais de Saque (DES), cujo limite é de 4.150. O valor de cada unidade do DES varia de acordo com a cotação do dólar e do euro.


DANOS MORAIS: A indenização pode ser solicitada mesmo que a companhia aérea tenha prestado a devida assistência material. É um valor destinado a reparar o passageiro pelo estresse e o desgaste emocional gerados pelo cancelamento, pela perda de compromissos inadiáveis ou pelo eventual descaso da companhia aérea.


Qual o valor? O valor dependerá das circunstâncias do caso, da sensibilidade do magistrado, das provas colhidas pelo passageiro e da gravidade da situação relatada.


Em caso de dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do telefone/whatsapp (27) 99610-0722 ou (27) 99955-2179.



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