top of page

O inquilino parou de pagar e recusa-se a sair? Entenda como funciona a ação de despejo e retome o seu imóvel.

  • Foto do escritor: Alex Castiglioni
    Alex Castiglioni
  • há 14 horas
  • 2 min de leitura

Ter um imóvel alugado é, para muitos, uma fonte de renda essencial e o fruto de anos de trabalho duro. Por isso, quando o inquilino deixa de pagar o aluguel, atrasa o condomínio e ainda se recusa a desocupar a propriedade, o prejuízo e a dor de cabeça são imensos.


Se você está passando por esta situação, o tempo é o seu maior inimigo. Quanto mais você demora a agir, maior fica a dívida e pior é o desgaste emocional. Veja o que você precisa saber para resolver este problema dentro da lei e o mais rápido possível:


Chaves

1. O mito dos "três meses de atraso" Muitos proprietários acreditam que precisam esperar o inquilino acumular três meses de dívida para entrar com uma ação. Isso é um mito. A partir do primeiro dia de atraso, o inquilino já está inadimplente. Embora seja recomendável tentar uma cobrança amigável inicial, se não houver acordo rápido, a via judicial já pode e deve ser acionada.


2. Nunca faça "justiça com as próprias mãos" Por maior que seja a sua revolta, você não pode trocar as fechaduras, invadir o imóvel, reter bens do inquilino ou cortar o fornecimento de água e luz. Essas práticas são consideradas crimes (exercício arbitrário das próprias razões) e podem gerar um processo por danos morais contra você. A única forma segura e legal de retomar a posse é através da Justiça.


3. A Liminar de Desocupação em 15 dias A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) possui mecanismos para acelerar o despejo. Se o seu contrato de aluguel não possui nenhuma garantia ativa (como fiador, seguro-fiança ou caução) ou se a garantia já foi consumida pela dívida, é possível pedir ao juiz uma liminar. Com o depósito de uma caução judicial, o juiz pode expedir a ordem para que o inquilino desocupe o imóvel em apenas 15 dias, sob pena de despejo forçado.


4. A cobrança da dívida A ação de despejo pode (e deve) ser cumulada com a cobrança dos aluguéis e encargos atrasados (IPTU, condomínio, contas de consumo e multas contratuais). O juiz determinará o pagamento de tudo o que for devido até a data da efetiva entrega das chaves.


Não acumule mais prejuízos. Aja rápido para proteger o seu patrimônio. O escritório Alex Castiglioni Advogado, localizado em Parque Residencial Laranjeiras (Serra-ES), atua com firmeza na defesa dos direitos dos proprietários de imóveis.


 
 
bottom of page